Honorários
O Corretor de Imóveis somente poderá anunciar publicamente a intermediação imobiliária, mediante contratação prévia e por escrito, em caráter de exclusividade
(art. 726 do Código Civil Brasileiro e Resoluções-COFECI nº 005/78, 458/95 e 492/96).
HONORÁRIOS E SERVIÇOS
I – VENDA
Imóveis urbano …………………….. 5% a 8%
Imóveis Rurais ……………………… 5% a 10%
Imóveis industriais ………………… 5% a 8%
Venda judicial ………………………. 5%
II - LOCAÇÃO
De qualquer espécie e sempre com a aprovação cadastral, contratação e administração por responsabilidade do locador. Equivalente ao valor de 1(um) aluguel ou 2 (dois) alugueis.
III - ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel e encargos recebidos..........10%
Nota: Valor mínimo de custo para administrações imobiliárias R$ 50,00 (cinquenta reais).
IV- EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (Mínimo de percentual a ser cobrado, sobre o valor apurado na respectiva venda)
Venda de empreendimentos imobiliários……………….6%
OBS: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
V - LOTEAMENTOS ( Mínimo de percentual a ser cobrado, sobre o valor de aquisição ou de mercado )
1- Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registrada. 8%
2- Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais), já aprovadas e registradas. 10%
OBS: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.
VI - PARECERES DE AVALIAÇÃO
1- Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado, mínimo ………… 1% sob o valor avaliado.
OBS: Valor mínimo de custo para emissão de Parecer Mercadológico………… 1 Salário Mínimo vigente.
VII - SERVIÇOS DE DESPACHANTE IMOBILIÁRIO (Mínimo de percentual a ser cobrado)
QUALQUER TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA …………………….. Um salário mínimo vigente.
VIII- LEGALIZAÇÃO
Valor mínimo.........………… 1 Salário Mínimo vigente.